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  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00

    Queixa. Calúnia, injúria e difamação. Renúncia tácita do direito de queixa. Inépcia da queixa.

    A ausência de oferecimento de queixa-crime em relação aos co-autores, em tese, dos crimes contra honra implica a renúncia do direito de queixa em relação a todos, nos termos do art. 49 do CPP.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 15 de Março de 2004 - 02:00

    Decreto nº 5.015, de 12 de Março de 2004.

    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 16:24

    A Relevância da Perícia para se encontrar a Verdade Real no Processo Penal

    A abordagem do presente artigo consiste em analisar a relevância da perícia no ordenamento jurídico brasileiro, no afã de encontrar a verdade real, tão cara ao processo penal. A problemática envolvida é intensa diante da discussão quanto a obtenção de provas e sua aplicabilidade lícita, sem que se coloque contrária a nenhuma norma vigente, que visa manter a segurança jurídica e, consequentemente, o equilíbrio do Estado Democrático de Direito. Empregou-se o método histórico- dedutivo, utilizando-se da revisão bibliográfica, com análise de normas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível se perceber, a partir de uma perspectiva geral, a construção dada no ordenamento jurídico pátrio em seus vários âmbitos concernentes ao assunto proposto.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Outubro de 2017 - 15:37

    Reflexões sobre a incidência da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados no Processo Administrativo

    Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. A partir disso, o presente se debruça em analisar a incidência da teoria da árvore dos frutos envenenados no processo administrativo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17

    Gestão da prova nos sistemas processuais penais

    Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga  probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não  terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua  imparcialidade

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